TRF4 suspende liminar que paralisa obras da Ponte de Guaratuba

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou, nesta quarta-feira (25/10), a suspensão da liminar que paralisou o projeto da Ponte de Guaratuba. A decisão foi do desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4, que determinou a imediata retomada da execução da obra da ponte.

“Defiro o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito, a fim de considerar válida a Licença Prévia nº 43.623 do Instituto Água e Terra (IAT), obtida até então para realização da obra viária (Ponte de Guaratuba e seus acessos), autorizando-se assim, a retomada imediata da execução contratual”, diz.

De acordo com o desembargador, a suspensão das obras é equivocada não apenas por impedir o atendimento dos apontamentos feitos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas também porque não respeitou o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.985/2000, o qual destaca que quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica, o licenciamento deste só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, mesmo que este não pertença ao Grupo de Proteção Integral.

Com isso, Quadros da Silva afirma que os questionamentos do ICMBio podem ser adequados nas etapas futuras do processo de licenciamento ambiental, sem a necessidade da suspensão, que acarretaria em atraso no atendimento ao interesse público.

Na decisão, o desembargador afirma ainda que o atraso na construção da Ponte de Guaratuba implica na grave lesão à saúde pública. “Com a construção da ponte, uma travessia demorará em torno de um minuto, enquanto, nos dias atuais, mesmo em caso de emergência, não é possível realizar a travessia em menos 30 minutos, o que condena a prestação dos serviços de saúde à precariedade, além de pôr em risco a vida da população do litoral do Paraná”, destaca.

O Movimento Pró-Paraná, por meio do Comitê de Infraestrutura, elaborou uma nota técnica (confira aqui) na qual esclarece fatos relacionados ao tema e define como equivocada a suspensão da licença prévia que impediu o andamento das obras.

Confira a decisão completa aqui.

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