Pró-Paraná saúda a Alep por instituir o dia 29 de agosto como data magna do estado

Foi aprovado nesta segunda-feira (5/7) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), por maioria de 45 votos, o projeto de Lei 542/2019, que institui o dia 29 de agosto como data magna do estado. A proposição foi feita pelo deputado Luís Fernando Guerra.

Na semana passada, o Movimento Pró-Paraná, em conjunto com as entidades culturais paranaenses que apoiaram a iniciativa, enviou moção ao presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano, e aos demais parlamentares, reafirmando a importância da celebração, que marca a data da restauração do Paraná como a última província criada durante o Brasil Império.

“Com satisfação recebemos a notícia da aprovação do projeto. Em respeito à nossa história e à identidade paranaense, é importante que o 29 de agosto faça parte do calendário cívico-cultural de nossa terra. O reconhecimento é causa antiga do Movimento Pró- Paraná, para a qual contamos com a liderança proativa do Desembargador Luiz Renato Pedroso”, afirma o presidente do Movimento Pró-Paraná, Marcos Domakoski.

Na visão de Domakoski, a celebração de 29 de agosto não interfere na comemoração de 19 de dezembro, data da instalação do primeiro governo do Paraná. Também não há a necessidade de se criar feriado ou ponto estadual facultativo. “A observância da data histórica proposta — sem decretação de feriado, friso — ocorrerá sem prejuízo das atividades cotidiana e com grande ganho para a preservação da memória e da identidade paranaenses”, completa.

Histórico

O projeto não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do estado, a relembrar o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.

O 29 de agosto rememora a sanção da Lei Imperial que, no mesmo ano de 1853, elevou a Comarca de Curitiba e Paranaguá à condição de província, fazendo com que se recuperasse a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.

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