Pró-Paraná e IEP começam a analisar os vetos da Lei 14.182, que trata da privatização da Eletrobras

O Comitê de Infraestrutura do Movimento Pró-Paraná e do Instituto de Engenharia do Paraná (IEP) se reuniu nesta terça-feira (20) para começar o trabalho de analisar os vetos da lei 14.182/2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e foi sancionada na última terça-feira (13). O texto é resultante do projeto de conversão da MP 1031/2021, aprovado pelo Senado em maio.

O engenheiro Ademar Cury da Silva elencou os 14 vetos do presidente Jair Bolsonaro, que serão estudados em detalhes pelo Comitê. O presidente do IEP, Nelson Gomez, destacou a retirada dos benefícios trabalhistas inicialmente previstos para os funcionários da Eletrobras. Em sua visão, um veto adequado, posto que os novos benefícios contrariam o interesse público.

Foram vetadas a possibilidade de que os empregados da Eletrobras adquiram até 1% das ações da União e a exigência que o Executivo reaproveitasse em outras áreas demitidos sem justa causa após a desestatização. Bolsonaro argumentou que a definição prévia de oferta de ações no valor abaixo do praticado pelo mercado poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações a serem emitidas e, com isso, reduzir os recursos a serem captados na capitalização da empresa.

Outro trecho vetado dizia respeito à proibição, pelo prazo de dez anos, de extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e CGT Eletrosul (SC). A justificativa dada foi que essa obrigação limitaria a gestão das subsidiárias pela nova empresa, retirando a flexibilidade dos novos acionistas para realizar reestruturações na companhia.

Cury ressaltou que o artigo 27 da lei abre a possibilidade de desestatização das empresas, inclusive do Paraná. O artigo dispõe que “as desestatizações de empresas controladas diretamente pela União, pelos Estados e pelos Municípios poderão ser executadas mediante alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, abertura ou aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, desde que a operação seja realizada mediante pregão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), respeitada a exigência de autorização legislativa nos casos que couber.”

Itaipu

O coordenador do Comitê de Infraestrutura, Luiz Bruel, elogiou a apresentação de Cury pela excelência e frisou que, com relação aos vetos, não foi atendido o pedido do Pró-Paraná e do IEP para vetar o artigo 21 da MP, convertido no artigo 22 da nova lei. O texto fixa a destinação do lucro excedente da Itaipu Binacional a partir de 2023, sem garantir compensações para o Paraná. “Isso sinaliza que devemos continuar atentos às negociações sobre o Anexo C do Contrato da Itaipu Binacional”, alertou. “A nova lei abriu espaço para que o Governo do Paraná adote um programa específico para a construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) no estado”, afirmou.

O Comitê de Infraestrutura convidará para as próximas reuniões o deputado Tião Medeiros, presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa. “Temos certeza de que sua participação será essencial para dar eco às lutas e sugestões do Pró-Paraná”, explicou Gomez.

Luis Henrique Teixeira Baldez, presidente executivo da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Cargas, também será convidado para tratar de questões ligadas à infraestrutura.

Por fim, o comitê estabeleceu como tema de interesse a tributação do ICMS sobre a energia elétrica na Reforma Tributária em tramitação no Congresso.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.
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