O Movimento Pró-Paraná recebe com satisfação a notícia de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu o pedido liminar dos Portos do Paraná e suspendeu a decisão liminar que impedia a obra de dragagem por derrocamento no Porto de Paranaguá.
Em acertada medida, a desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha destacou a necessidade da obra para a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente. A decisão comprova a legalidade e a regularidade do processo administrativo do licenciamento obtido junto ao órgão ambiental competente, o Ibama. Todos os programas ambientais seguem e, conforme o juízo, as condicionantes, medidas mitigadoras e de controle de pós-execução do empreendimento serão cumpridos.
O presidente do Pró-Paraná, Marcos Domakoski, lembra que a derrocagem na região das Pedras Palanganas é uma das etapas de uma longa e complexa obra de dragagem no canal de acesso ao porto, passagem obrigatória de embarcações (inclusive de grande porte). “Ampliando a profundidade das águas na entrada da baía, ficam reduzidos os problemas hoje enfrentados para a execução de manobras e também os riscos de acidentes de navegação. Esses são fatores fundamentais para a atração de mais embarcações e, por consequência, para o desenvolvimento da economia do Paraná”, afirmou Domakoski.
O Instituto de Engenharia do Paraná e o Movimento Pró-Paraná emitiram nota técnica sobre o assunto. Confira aqui.
Com informações do TRF4